A Medida Provisória (MP) 905, publicada no Diário
Oficial em 12.11.2019, instituiu o contrato de trabalho Verde e Amarelo e
flexibilizou algumas regras relativas à Participação nos Lucros e Resultados
(PLR).
A referida MP passa a permitir o pagamento de PLR no
mesmo ano da assinatura do acordo, além de possibilitar a não participação do
sindicato no processo de elaboração do plano. Estes pontos eram utilizados pela
Receita Federal para questionar a isenção sobre o pagamento de PLR por
empresas, fundamentando cobranças de contribuição previdenciária.