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13.12.2019

Estado do Rio de Janeiro cria fundo para fruição de incentivos fiscais - Legislação Federal
 

Foi publicada em 10.12.2019 a Lei nº 8.654/2019, instituindo no Estado do Rio de Janeiro o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), nos termos previstos no Convênio ICMS nº 42/2016.

Segundo a nova lei, devem contribuir para esse fundo aqueles que usufruem de incentivos fiscais no Estado do Rio de Janeiro, por meio de depósito de 10% do valor da diferença entre o valor de ICMS devido pela empresa, calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivos fiscais.