No dia 4.12.2019, os ministros do STF finalizaram o julgamento
de recurso que discute o compartilhamento de dados com o MP sem ordem judicial.
Por maioria, o plenário fixou a seguinte tese: I - É constitucional o
compartilhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira, da UIF, e da
íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define
o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais,
sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o
sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a
posterior controle jurisdicional.
II – O compartilhamento referido
no item anterior pela UIF e pela RFB deve ser feito unicamente por meio de
comunicações formais.