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13.12.2019

STF fixa tese sobre compartilhamento de dados sem ordem judicial
 

No dia 4.12.2019, os ministros do STF finalizaram o julgamento de recurso que discute o compartilhamento de dados com o MP sem ordem judicial. Por maioria, o plenário fixou a seguinte tese: I - É constitucional o compartilhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira, da UIF, e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. 

II – O compartilhamento referido no item anterior pela UIF e pela RFB deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais.