Foi publicado em 12.12.2019 acórdão do julgamento do
recurso repetitivo em que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) definiu entendimentos sobre a prescrição nos casos de redirecionamento da
execução fiscal para o sócio-gerente ou o administrador da empresa.
Para o colegiado, o prazo prescricional de cinco
anos será contado a partir da citação quando antes dela tiver ocorrido o ato
ilícito destinado a fraudar a execução (por exemplo, a dissolução irregular da
empresa). Quando o ato irregular for posterior à citação, conta-se o prazo
prescricional da data do ilícito.