A juíza de Direito Mabel Christina Castrioto Meira
de Vasconcellos, da 18ª vara Cível do RJ, em decisão de 23 de janeiro deste
ano, indeferiu pedido de penhora pelo sistema Bacenjud por risco de incorrer na
lei de abuso de autoridade.
A magistrada explica na decisão que a lei 13.869/19
elevou à categoria de bem jurídico penalmente tutelado a integridade dos ativos
financeiros dos sujeitos de direito, de modo que “a constrição de tais bens
deve se cercar de cautelas ainda maiores que aquelas sobre o restante do
patrimônio do devedor, que não recebe a mesma relevância penal”.