Foi publicada no DOU de
24.01.2020, a Circular 3.978/20 do Banco Central, que aprimora a regulamentação
que trata dos procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras na
prevenção de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e de
financiamento do terrorismo.
Entre as principais novidades
estão:
• a inclusão de novas categorias
profissionais na relação de Pessoas Politicamente Expostas;
• detalhamento de programa de
monitoramento de riscos, que exigirá uma estrutura robusta para fins de análise
e reporte de operações suspeitas; e
• atualização das regras de
comunicação de operações suspeitas ao COAF.