Em 12.02.2020, os ministros do STF
entenderam que as contribuições sociais não incidem sobre as receitas
decorrentes de exportação intermediada por trading companies. Por
unanimidade, os ministros fixaram a seguinte tese em um dos processos julgados:
“A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição
da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de
exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade
exportadora intermediária."