Em 18.2.2020, o Estado do Rio de Janeiro publicou o
Decreto nº 46.944/2020 para conceder tratamento tributário especial a empresas
ou consórcios que implementarem projetos independentes de usinas de geração de
energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro. Entretanto, a medida foi
recentemente suspensa pelo Decreto Legislativo nº 4, publicado em 27.2.2020.