O Governador do Estado do Rio de Janeiro editou
o Decreto nº 46.970 garantindo medidas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença diante da pandemia do COVID-19. Dentre as medidas, foi
determinado que o servidor público deverá exercer suas funções laborais em
trabalho remoto, fora das instalações físicas do órgão de lotação, tendo sido
suspenso o curso do prazo recursal nos processos administrativos perante a
Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como o acesso aos autos
dos processos físicos. Também foi determinado que pessoas jurídicas de direito
privado que prestam serviços à população em geral deverão observar as boas
práticas estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde. |