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24/03/2020

Medidas temporárias de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus - Legislação Estadual
 
O Governador do Estado do Rio de Janeiro editou o Decreto nº 46.970 garantindo medidas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença diante da pandemia do COVID-19. Dentre as medidas, foi determinado que o servidor público deverá exercer suas funções laborais em trabalho remoto, fora das instalações físicas do órgão de lotação, tendo sido suspenso o curso do prazo recursal nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como o acesso aos autos dos processos físicos. Também foi determinado que pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços à população em geral deverão observar as boas práticas estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde.