Como
medida de prevenção, o Provimento 91 suspende ou reduz o atendimento
presencial, assim como o funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo
dos notários e regula a suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais
e de registro. O atendimento presencial poderá ser substituído pelo remoto
através de chamadas telefônicas, por aplicativo multiplataforma de mensagens
instantâneas e chamadas de voz ou outro meio eletrônico disponível.