Por meio da Portaria nº
7.821 foram estabelecidas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo
COVID-19. Sendo assim, determina a suspensão por 90 (noventa) dias de prazos de
procedimentos em trâmite no âmbito da PGFN (tais como prazos de recursos
administrativos contra atos de exclusão do PERT, ou prazo no âmbito de
procedimento de reconhecimento de responsabilidade e prazo de oferta antecipada
de garantia). Também suspende procedimentos de cobrança, como protestos de
CDAs, Procedimentos de Reconhecimento de Responsabilidade, procedimentos de
exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN. |