A Portaria nº 7.820 oportuniza a transação de dívidas para todos
os contribuintes. As condições para a transação extraordinária envolvem:
• Pagamento de entrada correspondente a
1% do valor total dos débitos a serem transacionados;
• Parcelamento do restante em 81
(oitenta e um) meses, podendo chegar a 97 (noventa e sete) meses em casos de
pessoa física, empresários individuais, microempresa ou empresa de pequeno
porte;
• Diferimento da primeira parcela para
o último dia de junho de 2020.