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24/03/2020

PGFN edita portaria regulamentando transação extraordinária na cobrança de dívida ativa da União - PGFN
 

A Portaria nº 7.820 oportuniza a transação de dívidas para todos os contribuintes. As condições para a transação extraordinária envolvem:

            •           Pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados;

            •           Parcelamento do restante em 81 (oitenta e um) meses, podendo chegar a 97 (noventa e sete) meses em casos de pessoa física, empresários individuais, microempresa ou empresa de pequeno porte;

            •           Diferimento da primeira parcela para o último dia de junho de 2020.