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26/03/2020

Novas medidas temporárias de proteção à população em razão da pandemia - Legislação Estadual
 

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de março de 2020, a Lei nº 8769, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre novas medidas a serem adotadas durante a pandemia.

A Lei veda a majoração, sem justa causa, do preço de produtos e serviços.  Também proíbe que as concessionárias de serviços públicos, interrompam serviços considerados essenciais (fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica), por falta de pagamento. Tal medida é extensiva aos MEIs e às Micro e Pequenas Empresas.

Após o fim das restrições decorrentes do Plano de Contingência, as concessionárias de serviço público, antes de proceder à interrupção do serviço em razão de inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor. Serão vedadas a incidência de juros e multa do débito consolidado durante as medidas restritivas.

O artigo 3º da referida Lei dispõe, ainda, sobre o imposto de transmissão, interrompendo o prazo para a declaração ao Fisco sobre a ocorrência do fato gerador do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa-Mortis, e o prazo para o pagamento do referido tributo. A contagem dos prazos mencionados no artigo 3º. será reiniciada 60 dias após o fim do Plano de Contingência.