Foi publicada
no DOU de 25 de março de 2020 a Instrução Normativa nº 77 do DREI, que
dispõe sobre os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência,
sucursal ou estabelecimento no país por empresas estrangeiras. As medidas que
facilitam tais operações empresarias entrarão em vigor no dia 1º de abril.
As empresas estrangeiras poderão
solicitar, pelo portal único gov.br, a abertura de estabelecimentos no Brasil.
Também poderão cancelar operações sem precisar de autorização prévia do
Ministério da Economia: basta procurar a junta comercial da unidade da federação
onde estiver localizada a sua filial, agência, sucursal ou estabelecimento.
Alterações de contrato ou estatuto igualmente podem ser solicitadas on-line.