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26/03/2020

Governo facilita operações de empresas estrangeiras no Brasil DREI
 

Foi publicada no DOU de 25 de março de 2020 a Instrução Normativa nº 77 do DREI, que dispõe sobre os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no país por empresas estrangeiras. As medidas que facilitam tais operações empresarias entrarão em vigor no dia 1º de abril.

As empresas estrangeiras poderão solicitar, pelo portal único gov.br, a abertura de estabelecimentos no Brasil. Também poderão cancelar operações sem precisar de autorização prévia do Ministério da Economia: basta procurar a junta comercial da unidade da federação onde estiver localizada a sua filial, agência, sucursal ou estabelecimento. Alterações de contrato ou estatuto igualmente podem ser solicitadas on-line.