Devido à pandemia do coronavírus, o Banco Central, por meio da Circular
N° 3.995, de 24 de março de 2020, alterou o calendário de entrega das
Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
A declaração anual, que deveria ser entregue até o dia 05 de abril,
deverá ser entregue até 1 de junho, enquanto a declaração trimestral relativa
ao período encerrado em 31 de março de 2020, deverá ser entre 15 de junho e 15
de julho de 2020.
A declaração anual é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas
residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos
totais iguais ou superiores a US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas,
em 31 de dezembro de cada ano-base (CBE Anual).
Por sua vez, a declaração trimestral é obrigatória para as pessoas
físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que
detenham, no exterior, ativos totais iguais ou superiores a US$ 100.000.000,00,
ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro de
cada ano-base (CBE Trimestral).