Conforme
estabelecido pelo Banco Central em sua Circular nº 3.624, no período
compreendido entre 15 de
fevereiro e às
18 horas de 5 de abril
de 2021, deverão
ser prestadas, por meio de formulário de declaração de Capitais
Brasileiros no Exterior (CBE), as declarações de bens e
valores referente à data-base de 31 de dezembro de 2020.
A entrega
da DCBE Anual deverá ser feita por pessoas físicas ou jurídicas
residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham no exterior, em 31
de dezembro de 2020, ativos de qualquer natureza que totalizem no mínimo
US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou
equivalente em outras moedas, sob pena de multa, conforme a Resolução n°
4.841, de 30 de julho de 2020 que entrou em vigor em 01 de setembro de 2020.
A equipe
do Vitor Costa Advogados continua à disposição para prestar outros
esclarecimentos que se façam necessários.