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25/02/2021

STF define que não incide ITBI sobre cessão de direito
 

Na análise do Tema 1.124 da Repercussão Geral (ARE 1294969), a maioria dos Ministros reafirmou a jurisprudência do Tribunal no sentido de considerar descabida a exigência do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) sobre bens que não tenham registro imobiliário efetivado, uma vez que o fato gerador do ITBI somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade imobiliária, o qual se dá mediante o competente registro. Dessa forma, a cobrança de ITBI é devida no momento do registro da compra e venda na matrícula do imóvel, uma vez que a celebração de contrato de compromisso de compra e venda não gera a obrigação de pagamento.

 

A equipe do Vitor Costa Advogados continua à disposição para prestar outros esclarecimentos que se façam necessários.