Com o objetivo de favorecer o ambiente de negócios,
foi publicada a Medida Provisória 1.040/2021, que visa a proteção aos
investidores minoritários, à facilitação no comércio exterior de bens e
serviços e à liberação de construções de baixo risco.
No caso da abertura de empresas, a MP
determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), eliminando as análises de
viabilidade e a automatização da checagem de nome empresarial, assim como
eximindo a exigência de reconhecimento de firma em quaisquer documentos levados
a registro nas juntas comerciais.
No que se refere à proteção dos
investidores minoritários, o texto altera a Lei
6.404, de 1976 (Lei das S.A.), aumentando o poder de decisão dos
acionistas, inclusive minoritários, pela elevação do prazo para o envio de
informações para uso nas assembleias.
Com relação às companhias abertas, a Medida Provisória prevê vedação ao
acúmulo de funções entre o principal executivo da companhia e o Presidente do
Conselho de Administração, bem como a obrigatoriedade de participação de
conselheiros independentes na composição do conselho de administração de tais
companhias. Vale destacar que a vedação ao acúmulo de funções acima referida somente
entrará em vigor em março de 2022.
Ainda sobre companhias abertas, a Medida
Provisória ampliou o prazo de antecedência para publicação do primeiro edital
de convocação para assembleias gerais de acionistas, de 15 (quinze) para 30
(trinta) dias. A CVM, no entanto, já se pronunciou, via Resolução 25, de 30 de
março de 2021, aprovando que o referido novo prazo de convocação aplicar-se-á
somente às assembleias gerais convocadas a partir de 1º de maio de 2021.
No âmbito do comércio exterior de bens e
serviços, fica assegurada a disponibilidade de guichê único eletrônico aos
operadores, prevendo ainda que quaisquer exigências baseadas em características
das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei.
A equipe do Vitor Costa Advogados está à
disposição para prestar eventuais esclarecimentos sobre a MP.