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08/04/2021

Nova Medida Provisória visa facilitar abertura de empresas e promove mudanças para companhias abertas
 

Com o objetivo de favorecer o ambiente de negócios, foi publicada a Medida Provisória 1.040/2021, que visa a proteção aos investidores minoritários, à facilitação no comércio exterior de bens e serviços e à liberação de construções de baixo risco.

 

No caso da abertura de empresas, a MP determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), eliminando as análises de viabilidade e a automatização da checagem de nome empresarial, assim como eximindo a exigência de reconhecimento de firma em quaisquer documentos levados a registro nas juntas comerciais.

 

No que se refere à proteção dos investidores minoritários, o texto altera a Lei 6.404, de 1976 (Lei das S.A.), aumentando o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, pela elevação do prazo para o envio de informações para uso nas assembleias. 


Com relação às companhias abertas, a Medida Provisória prevê vedação ao acúmulo de funções entre o principal executivo da companhia e o Presidente do Conselho de Administração, bem como a obrigatoriedade de participação de conselheiros independentes na composição do conselho de administração de tais companhias. Vale destacar que a vedação ao acúmulo de funções acima referida somente entrará em vigor em março de 2022. 

 

Ainda sobre companhias abertas, a Medida Provisória ampliou o prazo de antecedência para publicação do primeiro edital de convocação para assembleias gerais de acionistas, de 15 (quinze) para 30 (trinta) dias. A CVM, no entanto, já se pronunciou, via Resolução 25, de 30 de março de 2021, aprovando que o referido novo prazo de convocação aplicar-se-á somente às assembleias gerais convocadas a partir de 1º de maio de 2021.      

 

No âmbito do comércio exterior de bens e serviços, fica assegurada a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores, prevendo ainda que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei.

 

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos sobre a MP.