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10/06/2021

Publicado marco legal das startups e do empreendedorismo inovador
 

Foi publicada no último dia 2 de junho a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que institui o marco legal das startups, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo inovador. Enquadram-se no conceito da Lei as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, podendo ser de qualquer tipo societário, desde que sua receita bruta não ultrapasse R$ 16 milhões por ano e que possuam até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

 

A Lei traz a figura dos investidores que não são considerados sócios nem têm qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, mas que podem ser remunerados por seus aportes. Tais investidores não serão responsabilizados pelas dívidas da empresa e não serão alcançados pela eventual desconsideração da personalidade jurídica, seja em âmbito cível, fiscal ou trabalhista.

 

A fim de simplificar e facilitar determinadas estruturas, a Lei prevê, ainda, mudanças na Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), dentre elas a possibilidade da Diretoria de uma sociedade anônima ser composta por apenas um membro (e não mais a obrigatoriedade de, no mínimo, dois membros).

 

A Lei entrará em vigor no dia 31 de agosto deste ano, noventa dias após a sua publicação.

 

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.