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14/06/2021

Destaques sobre o Marco Legal das startups
 

A nova Lei Complementar nº 182, que institui o marco legal das startups, salienta que as empresas necessitam preencher o requisito de se enquadrar no Inova Simples que, segundo o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, trata-se de um "regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda".

 

Outro destaque se dá à mudança, feita na Lei nº 6.404/1976, no papel da Comissão de Valores Mobiliários que regulamentará as condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais, podendo até mesmo dispensá-las quanto à obrigatoriedade de instalação do conselho fiscal a pedido de seus acionistas. Para este fim, considera como companhia de menor porte aquela que aufira receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

 

Também fica instituído o programa de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), com o objetivo de explorar inovações experimentais com mais liberdade de atuação, e assim, agências reguladoras poderão suspender temporariamente para as startups determinadas normas exigidas das empresas que atuam no setor.

 

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.