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28/06/2021

Nova Solução de Consulta Cosit a respeito da não incidência de imposto de renda sobre ganhos na conversão de investimento estrangeiro em investimentos de portfólio
 

Foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 99, de 21.06.2021, que dispõe sobre a conversão do investimento estrangeiro no mercado financeiro e de capitais (investimento de portfólio), mais especificamente em ações negociadas na bolsa de valores, para o investimento estrangeiro direto.

 

 Neste sentido, entendeu a SRF que os ganhos de capital apurados nesta conversão enquadram-se no art. 81, § 1º da Lei nº 8.981/1995, em conjunto com o art. 16 da MP nº 2.189-49/2001, que dispõe da seguinte forma:

 

 "§ 1º Os ganhos de capital ficam excluídos da incidência do Imposto de Renda quando auferidos e distribuídos, sob qualquer forma e a qualquer título, inclusive em decorrência de liquidação parcial ou total do investimento pelos fundos, sociedades ou carteiras referidos no caput deste artigo."

 

Reconhece a  decisão a não incidência do Imposto sobre a Renda sobre ganhos de capital  desde que obedecidas as normas emitidas pelo CMN e que não seja realizada por investidor residente ou domiciliado em país ou dependência de tributação favorecida, conforme determina o art. 24 da Lei nº 9.430/1996.

 

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.