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03/08/2021

Inaplicabilidade de dedutibilidade no IRPJ
 

Conforme a Solução de Consulta nº 77 da Cosit, a Receita Federal entendeu que os valores pagos em indenizações por danos morais e materiais são indedutíveis do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica pagadora. O disposto na referida Solução de Consulta se aplica aos valores pagos aos empregados pelas empresas que apuram o imposto pelo lucro real (com faturamento anual acima de R$ 78 milhões) nas indenizações fixadas em acordo homologado judicialmente. 

A decisão reconhece que estas não são despesas necessárias, usuais e normais no tipo de transações, operações ou atividades da pessoa jurídica, e que, portanto, são indedutíveis na determinação do lucro real e do resultado ajustado. 

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.