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22/09/2021

Banco Central aperfeiçoa regulamentação cambial considerando os novos modelos de negócio
 

Considerando os novos modelos de negócio relacionados a pagamentos e transferências internacionais, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central atualizaram as regras do Mercado de Câmbio, estas buscam promover um ambiente mais competitivo, inclusivo e inovador para a prestação de serviços aos cidadãos e empresas que enviam ou recebem recursos do exterior. 

As medidas, trazidas pela Resolução CMN nº 4.942 e pela Resolução BCB nº 137, entram em vigor em 1º de outubro de 2021, e permitirão que:  

  • contas de pagamento pré-paga em reais sejam tituladas por residentes, domiciliados ou com sede no exterior;

  • exportadores brasileiros também possam receber receitas de exportação em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior ou em conta no exterior de instituição não bancária autorizada a operar no mercado de câmbio;

  • o recebimento ou entrega dos reais em operações de câmbio, sem limitação de valor, também possa ocorrer a partir de conta de pagamento do cliente mantida em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC ou em IPs participantes do Pix;

  • instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio – sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e IPs – utilizem diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio;

  • instituições de pagamento (IPs) autorizadas a funcionar pelo BC também possam ser autorizadas a operar no mercado de câmbio, atuando exclusivamente em meio eletrônico (esta medida entrando em vigor em 1º de setembro de 2022);

  • por meio da sistemática de eFX, que sejam realizadas transferências unilaterais correntes e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no País e no exterior de até US$10 mil.  

O termo eFX, utilizado na regulamentação cambial, será usado para se referir aos serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio, possibilitando o tratamento uniforme para as aquisições de bens e serviços realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais. 

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.