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22/10/2021

Portaria prevê regras para publicação e divulgação de atos de companhias fechadas
 

A Portaria nº 12.071 do Ministério da Economia, com o intuito de regulamentar o art. 294 da Lei das S.A., prevê regras para a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00.

Com este propósito, determina que as companhias deverão disponibilizar as suas publicações e divulgações em seus sites, assim como deverão disponibilizar tais informações, assinadas com certificado digital, na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.