A Portaria nº 12.071 do Ministério da
Economia, com o intuito de regulamentar o art. 294 da Lei das S.A., prevê
regras para a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas com
receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00.
Com este propósito, determina que as
companhias deverão disponibilizar as suas publicações e divulgações em seus sites,
assim como deverão disponibilizar tais informações, assinadas com certificado
digital, na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED).
A equipe do Vitor Costa Advogados está
à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.