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03/12/2021

Decisões do CARF consolidam a tese de não incidência de IR sobre valores depositados em “escrow accounts” até a confirmação do efetivo ganho de capital
 

Prática comum nas operações de aquisição de empresas, são conhecidos como “escrow accounts” os pagamentos submetidos ao depósito em conta garantia e subordinados à ocorrência de eventos incertos ou não quantificáveis à época da aquisição. Dessa forma, há a indisponibilidade jurídica e econômica dos valores ao alienante.  

O entendimento decorrente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é que não há tributação enquanto os valores estiverem presos em conta bancária. Apenas deverá incidir tributação de imposto de renda quando ocorrida a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica para o alienante, ou seja, quando realizadas as condições acordadas no início do negócio jurídico.

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.