Prática comum nas operações de
aquisição de empresas, são conhecidos como “escrow accounts” os pagamentos
submetidos ao depósito em conta garantia e subordinados à ocorrência de eventos
incertos ou não quantificáveis à época da aquisição. Dessa forma, há a
indisponibilidade jurídica e econômica dos valores ao alienante.
O entendimento decorrente do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é que não há tributação enquanto os
valores estiverem presos em conta bancária. Apenas deverá incidir tributação de
imposto de renda quando ocorrida a efetiva disponibilidade econômica ou
jurídica para o alienante, ou seja, quando realizadas as condições acordadas no
início do negócio jurídico.
A equipe do Vitor Costa Advogados está
à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.