A apresentação de Declaração
Econômico-Financeira (DEF) é obrigação das empresas receptoras de investimento
direto com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250
milhões. Tal obrigação é trimestral e deve respeitar as datas previamente
estabelecidas.
Nesse sentido, informamos que está
próximo o prazo para apresentação da DEF da data-base de 30 de setembro de
2021, sendo certo que o tempo limite para tanto é 31 de dezembro do mesmo
ano.
A equipe do Vitor Costa Advogados
está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.