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03/01/2023

Tribunais discutem redirecionamento de execução fiscal no caso de sucessão de pessoa física
 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em recente julgamento, proferiu decisão no sentido de que, quando o falecimento do contribuinte ocorrer após a sua citação nos autos da execução fiscal, a execução pode ser redirecionada aos seus herdeiros e/ou espólio.

Entretanto, quando o óbito do devedor ocorrer em momento anterior à constituição do crédito tributário, não é admitido o redirecionamento/sucessão. A decisão foi baseada na súmula 392 do STJ, contrariando entendimento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que, com base no Artigo 131, do Código Tributário Nacional - CTN, sustentou que a morte do devedor transfere a dívida automaticamente aos herdeiros.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG também proferiu decisão sobre a questão em tela, dando razão ao devedor ao julgar ação que versou sobre dívidas de IPTU dos anos 2017 e 2018, posteriores ao falecimento do contribuinte. Naquele caso, o TJMG determinou a nulidade da respectiva CDA (Certidão de Dívida Ativa) baseando-se também na súmula 392 do STJ, por entender que a CDA não pode ser modificada a não ser por erro material.


A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.