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16/01/2023

Retomada do voto de qualidade no CARF
 

A Medida Provisória nº 1.160/23 estabeleceu a retomada do chamado “voto de qualidade” dentro do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). A norma em questão prevê que, em casos de empate no julgamento administrativo, deve-se recorrer ao presidente da turma do CARF para futura decisão.

A medida poderá proporcionar mais vitórias à receita no âmbito administrativo tributário. Anteriormente, vigorava a Lei 13.988/20 que favorecia o contribuinte nos casos de empate no julgamento do processo administrativo de exigência do crédito tributário, pois não se aplicava o voto de qualidade, resolvendo-se, assim, em favor do contribuinte.

Em sessão recente, o STF abordou a matéria questionando o critério de desempate; o Ministro Relator do caso foi contra a alteração instituída pela Lei 13.988/20 e votou por sua inconstitucionalidade. Entretanto, o restante dos Ministros defendeu a sua constitucionalidade e a extinção do voto de qualidade. O processo encontra-se temporariamente suspenso.

A Medida Provisória 1.160/23 entrou em vigor na data de sua publicação (12/01/2023) e já poderá ser aplicada.

 

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.