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26/01/2023

Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal (PRLF) visa aumento da arrecadação federal e equilíbrio das receitas públicas
 

Recentemente foi instituído o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1/2023, com o objetivo de diminuir o déficit das contas públicas. Trata-se de uma das medidas de recuperação fiscal anunciada pelo Ministro da Fazenda, denominado como Programa “Litígio Zero”. 

Este programa é um meio de regularização fiscal para transação excepcional em processos administrativos tributários que tenham recurso pendente de julgamento nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (“DRJ”) (1ª instância) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) (2ª instância) envolvendo valores correspondentes a até 60 salários mínimos no contencioso administrativo/judicial ou inscritos em dívida ativa da União.

O Art. 5° disposto na nova medida cita 4 possibilidades de benefícios provindos desta, dentre eles:

I - o parcelamento dos créditos tributários, observados os limites previstos na lei de regência da transação;

II - a concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, nos termos da legislação de regência; 

III - a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e;

IV - a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.

 A adesão ao programa poder ser feita das 8hs de 1° de fevereiro de 2023 até as 19hs do dia 31 de março de 2023, através do Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CaC).

 

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.