O
prazo para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2023, referente
ao ano calendário de 2022, começa em 15 de março e vai até o dia 31 de maio.
A Instrução Normativa nº 2.134/2023
da Receita Federal contém as orientações necessárias para a declaração. Estão
obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis cuja soma
foi superior a R$ 28.559,70, ou que tenham recebido rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$
40 mil.
A equipe do Vitor Costa Advogados
está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.