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07/03/2023

Lei reduz Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior
 

Entrou em vigor a Lei nº 14.537/23, oriunda da Medida Provisória nº 1.138/22, com o objetivo de beneficiar empresas do setor turístico, como as agências, operadoras e cruzeiros marítimos.

A nova lei reduz a alíquota do IRRF de 25% para 6% nas remessas de até R$ 20.000,00 mensais para a cobertura de gastos pessoais em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. O benefício vigorará de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2024 e irá aumentar gradativamente a partir de 2025.

 

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.