Entrou em vigor a
Lei nº 14.537/23, oriunda da Medida Provisória nº 1.138/22, com o objetivo de
beneficiar empresas do setor turístico, como as agências, operadoras e
cruzeiros marítimos.
A nova lei reduz
a alíquota do IRRF de 25% para 6% nas remessas de até R$ 20.000,00 mensais para
a cobertura de gastos pessoais em viagens de turismo, negócios, serviço,
treinamento ou missões oficiais. O benefício vigorará de 1 de janeiro a 31 de dezembro
de 2024 e irá aumentar gradativamente a partir de 2025.
A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar
eventuais esclarecimentos.