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24/05/2023

Decreto municipal do Rio de Janeiro institui programa de transação tributária por adesão
 

No dia 12 deste mês, a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o Decreto n° 52.449/2023 relativo ao programa “Carioca em dia”. A nova medida consiste em um programa de transação tributária, no qual concede descontos sobre multas e encargos moratórios para a quitação de débitos tributários (IPTU, ISS, ITBI e taxas) e não tributários (multas cariocas, Procon), inscritos em Dívida Ativa cujo fato gerador tenha ocorrido até dia 31 de dezembro de 2022. Os descontos sobre multas e encargos moratórios sob o referido programa variam de 10% da dívida (no caso de pagamento em até 60 parcelas consecutivas) a 100% (para pagamento da dívida em uma única parcela).

O decreto disponibiliza, em seu Art. 3°, as possibilidades de quitação e os respectivos descontos em relação às escolhas do parcelamento pelo contribuinte (possibilidade de pagamento à vista ou até 60 parcelas consecutivas). Ademais, é estabelecido também que:

1 - Os benefícios obtidos em razão da transação não são cumulativos com os outros benefícios municipais.

2 – Os honorários advocatícios serão reduzidos na mesma proporção da redução do débito principal.

3 – As custas e taxas judiciárias serão calculadas sem a aplicação dos benefícios da transação.

A adesão ao programa pode ser feita através do portal eletrônico da prefeitura ou pela obtenção da guia de recolhimento nos postos de atendimento, sendo ambos validados após o pagamento da guia à vista ou da primeira parcela. O prazo de adesão iniciou no dia 15 de maio e encerra dia 11 de agosto.

 

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.