No dia 12 deste mês, a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o
Decreto n° 52.449/2023 relativo ao programa “Carioca em dia”. A nova medida
consiste em um programa de transação tributária, no qual concede descontos
sobre multas e encargos moratórios para a quitação de débitos tributários
(IPTU, ISS, ITBI e taxas) e não tributários (multas cariocas, Procon),
inscritos em Dívida Ativa cujo fato gerador tenha ocorrido até dia 31 de dezembro
de 2022. Os descontos sobre multas e encargos moratórios sob o referido
programa variam de 10% da dívida (no caso de pagamento em até 60 parcelas
consecutivas) a 100% (para pagamento da dívida em uma única parcela).
O decreto disponibiliza, em seu Art. 3°, as possibilidades de
quitação e os respectivos descontos em relação às escolhas do parcelamento pelo
contribuinte (possibilidade de pagamento à vista ou até 60 parcelas
consecutivas). Ademais, é estabelecido também que:
1 - Os benefícios obtidos em razão da transação não são
cumulativos com os outros benefícios municipais.
2 – Os honorários advocatícios serão reduzidos na mesma proporção
da redução do débito principal.
3 – As custas e taxas judiciárias serão calculadas sem a aplicação
dos benefícios da transação.
A adesão ao programa pode ser feita através do portal eletrônico
da prefeitura ou pela obtenção da guia de recolhimento nos postos de
atendimento, sendo ambos validados após o pagamento da guia à vista ou da
primeira parcela. O prazo de adesão iniciou no dia 15 de maio e encerra dia 11
de agosto.
A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar
eventuais esclarecimentos.