Inicia-se em 01
de julho de 2023 o prazo para a
entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros investidos no Brasil, relativo
ao exercício de 2022, tendo seu encerramento às 18
horas de 15 de agosto de 2023.
O Censo Anual deverá ser entregue por
meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do BACEN.
Deverão submeter o Censo:
(i) as pessoas jurídicas sediadas no
Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em
qualquer montante e, simultaneamente, com patrimônio líquido igual ou superior
ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da
América), em 31 de dezembro de 2022; e
(ii) os fundos de investimento com
cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a
US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 31 de dezembro de 2022, por seus administradores.
(iii) as pessoas jurídicas sediadas no
Brasil, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo
(exigíveis em até 360 dias), concedidos por não residentes, em montante igual
ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados
Unidos da América) em 31 de dezembro de 2022.
A equipe do Vitor Costa Advogados está à
disposição para prestar eventuais esclarecimentos.