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19/07/2023

Lei dispensa testemunhas em títulos executivos assinados eletronicamente quando integridade for verificada por provedor
 

Foi sancionada na última quinta-feira, 13, a lei que criou o Minha Casa, Minha Vida (14.620/23) também dispôs a respeito de assinaturas eletrônicas em títulos executivos. A norma altera o CPC para incluir o § 4º no art. 784 e estabelece que nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.

A norma processual fica mais aderente ao dinamismo das relações contratuais modernas, as quais, em grande parte, têm sido realizadas no formato eletrônico. A validade jurídica de documentos assinados em forma eletrônica está regulamentada pela MP 2.200-2/01, cujo artigo 10 prevê que “as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários”.

Com efeito, o § 2º da MP estabelece a ausência de óbice na utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

É importante ressaltar que a confiança depositada no provedor de assinatura está relacionada à sua capacidade de garantir a autenticidade, a integridade e a inviolabilidade dos documentos eletrônicos. Por fim, a alteração promovida pela lei 14.620/23, representa um avanço no campo do Processo Civil, pois a legislação se adequa às novas tecnologias, conferindo maior agilidade, praticidade e segurança aos atos processuais realizados por meios eletrônicos. Entretanto, faz-se necessário uma estrutura confiável e segura, com a devida verificação e validação dos provedores de assinatura. A segurança jurídica e a proteção dos direitos das partes envolvidas nos processos são aspectos que devem ser cuidadosamente observados.

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.