Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 13, que prorrogou novamente o prazo para adesão ao
Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) até o dia 28 de dezembro de
2023 (anteriormente o prazo encerrava-se em 31 de julho).
Como mencionado em comunicados anteriores, o Programa
Litígio Zero é uma medida de regularização fiscal e apresenta quatro
possibilidades de benefícios relacionados a créditos tributários, sendo estas:
parcelamento, concessão de descontos de créditos irrecuperáveis ou de difícil
recuperação, utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo
negativa da CSLL, e utilização de créditos líquidos e certos para quitação ou
amortização do saldo devedor de transação.
Ressaltamos que se incluem na medida os créditos
tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de
julgamento na Delegacia da Receita Federal de Julgamento e no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais, considerados irrecuperáveis (elencados na
Portaria PGFN n° 6.757).
A adesão ao programa deve ser feita através do e-CaC
(Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A equipe do Vitor Costa Advogados está à
disposição para prestar eventuais esclarecimentos.