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25/08/2023

Decisão do STF: Mudanças na Reforma Trabalhista e Autoridade do TST para aprovar/revisar suas Súmulas
 

O STF, decidiu por maioria (seis a cinco) anular dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Esses dispositivos determinavam que os beneficiários da assistência judiciária gratuita deveriam arcar com custos e sucumbência caso perdessem o processo e desde que possuíssem recursos de outra ação trabalhista para tal. A imposição de custas aos beneficiários ausentes na audiência inicial, sem justificativa legal, foi mantida também por maioria de votos.

A mesma decisão do STF, por seis votos a cinco, anulou dispositivo da Reforma Trabalhista que exigia quórum qualificado de dois terços dos julgadores para aprovar ou revisar súmulas pelo TST. Prevalece assim a capacidade do TST de aprovar/alterar súmulas por maioria absoluta e não qualificada (14 votos e não 18).

Ambas as decisões tiveram origem na ADI nº 6188, movida pela PGR, questionando a constitucionalidade de cláusulas da reforma trabalhista por conflito com princípios fundamentais e direitos dos trabalhadores de baixa renda.

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.