Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira
(31/08/2023) a Medida Provisória 1.185, que altera o tratamento tributário de
incentivos fiscais de ICMS relacionados à implantação ou expansão de
empreendimentos econômicos, introduzindo mudanças significativas no tratamento
tributário dos incentivos fiscais de ICMS. Essas alterações têm como objetivo
aprimorar a transparência e a conformidade com os padrões internacionais,
seguindo princípios da OCDE.
A principal mudança é a revogação do Artigo 30 da Lei
12.973/2014, que regulava o tratamento das subvenções e permitia a dedução de
benefícios das bases do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da Cofins., determinando
que os incentivos fiscais de ICMS devem ser incluídos na base de cálculo do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) quando houver aumento do lucro da empresa. Empresas que
investirem na expansão desses empreendimentos poderão obter créditos fiscais,
desde que habilitadas perante a Receita Federal.
Além disso, a MP aborda a possibilidade de pessoa jurídica
tributada pelo lucro real que receber subvenção da União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico
apurar crédito fiscal de subvenção para investimento, concedido a título de
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e passível de ressarcimento ou
compensação com tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
A medida também estabelece requisitos, regras de apuração, utilização
e tributação desse crédito, além de revogar legislações anteriores relacionadas
ao tema, com efetivação a partir de 1º de janeiro de 2024.
Salientamos que a MP visa a dar mais segurança jurídica ao
tratamento tributário de incentivos fiscais, seguindo padrões internacionais.
Contudo, essas alterações podem gerar discussões jurídicas, especialmente no
que diz respeito aos créditos presumidos de ICMS e à natureza das subvenções.
A equipe do Vitor Costa advogados está à disposição para
prestar eventuais esclarecimentos.