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04/09/2023

Governo edita MP que altera tratamento tributário de incentivos de ICMS
 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31/08/2023) a Medida Provisória 1.185, que altera o tratamento tributário de incentivos fiscais de ICMS relacionados à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, introduzindo mudanças significativas no tratamento tributário dos incentivos fiscais de ICMS. Essas alterações têm como objetivo aprimorar a transparência e a conformidade com os padrões internacionais, seguindo princípios da OCDE.

A principal mudança é a revogação do Artigo 30 da Lei 12.973/2014, que regulava o tratamento das subvenções e permitia a dedução de benefícios das bases do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da Cofins., determinando que os incentivos fiscais de ICMS devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando houver aumento do lucro da empresa. Empresas que investirem na expansão desses empreendimentos poderão obter créditos fiscais, desde que habilitadas perante a Receita Federal.

Além disso, a MP aborda a possibilidade de pessoa jurídica tributada pelo lucro real que receber subvenção da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico apurar crédito fiscal de subvenção para investimento, concedido a título de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e passível de ressarcimento ou compensação com tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.

A medida também estabelece requisitos, regras de apuração, utilização e tributação desse crédito, além de revogar legislações anteriores relacionadas ao tema, com efetivação a partir de 1º de janeiro de 2024.

Salientamos que a MP visa a dar mais segurança jurídica ao tratamento tributário de incentivos fiscais, seguindo padrões internacionais. Contudo, essas alterações podem gerar discussões jurídicas, especialmente no que diz respeito aos créditos presumidos de ICMS e à natureza das subvenções.

A equipe do Vitor Costa advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.