Conforme estabelecido pelo Banco Central em sua
Resolução nº 279, no período compreendido entre 15 de fevereiro e 5 de abril de
2024, deverão ser prestadas, por meio de formulário de Declaração de Capitais
Brasileiros no Exterior (DCBE), as declarações de bens e valores
referente à data-base de 31 de dezembro de 2023.
A entrega da DCBE Anual deverá ser feita por pessoas
físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham
no exterior, em 31 de dezembro de 2023, ativos de qualquer natureza que
totalizem no mínimo US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da
América), ou equivalente em outras moedas, sob pena de multa, conforme a
Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020.
A equipe do Vitor Costa Advogados continua à
disposição para prestar outros esclarecimentos que se façam necessários.