28/11/2019

STJ - Desconsideração inversa da personalidade jurídica produz efeitos até a extinção da execução
 

Os efeitos da decisão que reconhece a existência de um grupo econômico e determina a desconsideração inversa da personalidade jurídica perduram até a extinção do processo de execução, incidindo também no âmbito dos embargos oferecidos à essa execução.

Dessa forma, a empresa atingida pela desconsideração inversa da personalidade pode ser responsabilizada para arcar com honorários sucumbenciais devidos por sua ex-acionista mesmo depois de rompida a relação societária entre elas. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).