09/03/2020

Declaração conjunta de IR não torna cônjuge corresponsável por dívida tributária de esposa - STJ
 

Não tendo participado do fato gerador do tributo, a declaração conjunta de IR não torna o cônjuge corresponsável pela dívida tributária dos rendimentos percebidos pelo outro. Assim entendeu a 1ª turma do STJ.

O Relator do processo na 1ª Turma, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, dispôs em seu voto que o cônjuge não praticou e nem participou da prática dos fatos geradores que justificam a incidência tributária, “não podendo, portanto, ser considerado como responsável tributário, razão pela qual se declara a nulidade do lançamento de ofício diante da equivocada identificação do sujeito passivo”.