24/03/2020

PGFN suspende por 90 dias prazos para impugnação e cobranças administrativas - PGFN
 
Por meio da Portaria nº 7.821 foram estabelecidas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19. Sendo assim, determina a suspensão por 90 (noventa) dias de prazos de procedimentos em trâmite no âmbito da PGFN (tais como prazos de recursos administrativos contra atos de exclusão do PERT, ou prazo no âmbito de procedimento de reconhecimento de responsabilidade e prazo de oferta antecipada de garantia). Também suspende procedimentos de cobrança, como protestos de CDAs, Procedimentos de Reconhecimento de Responsabilidade, procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN.