24/03/2020
PGFN edita portaria regulamentando transação extraordinária na cobrança de dívida ativa da União - PGFN |
A Portaria nº 7.820 oportuniza a transação de dívidas para todos os contribuintes. As condições para a transação extraordinária envolvem: • Pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados; • Parcelamento do restante em 81 (oitenta e um) meses, podendo chegar a 97 (noventa e sete) meses em casos de pessoa física, empresários individuais, microempresa ou empresa de pequeno porte; • Diferimento da primeira parcela para o último dia de junho de 2020. |