30/06/2021

Destaques do PL 2.337/21 (Reforma Tributária)
 

Foi entregue, na última sexta-feira (25/06), ao Congresso Nacional o texto do Projeto de Lei nº 2.337/2021, que corresponde a segunda fase da Reforma Tributária. Destacamos aqui algumas das principais propostas da Reforma Tributária, que visa alterar a legislação tributária federal à fim de modernizá-la.  

  • Reforma do IRPF: As mudanças na arrecadação do Imposto de Renda de Pessoa Física incluem a atualização da tabela, com o valor da isenção em até R$ 2.500,00 mensais, a restrição do desconto simplificado para quem recebe até R$ 40.000,00 por ano e a tributação em 20% na fonte de lucros e dividendos que atualmente são isentos, e no caso de remessas para "paraísos fiscais" a alíquota sobe para 30%.

  • Reforma do IRPJ: Há a previsão de redução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica para empresas de todos os setores. Isto ocorrerá em duas etapas, a primeira em 2022 reduzindo os 15% para 12,5% e a segunda em 2023 diminuindo para 10%, porém o adicional de 10% para lucros acima de 20 mil reais mensais permanece.

  • Reorganizações de empresas: Estão presentes no texto da novas regras para impedir que sócios utilizem  créditos tributários  quando compram ações ou ativos de outras empresas, como a regulamentação para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior e a apuração trimestral do IRPJ e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), neste modelo será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes.

  • Reforma para investimentos financeiros: De acordo com a proposta, as operações em bolsas de valores terão uma alíquota fixa de 15% para todos os mercados. Enquanto que a compensação de resultados negativos, que é limitada entre operações de mesma alíquota, poderá ocorrer entre todas as operações. Os fundos abertos e fundos fechados (multimercados) também terão alíquota única de 15%

  • Patrimônio no exterior:  Quanto as pessoas jurídicas localizadas no exterior, a integralização de capital, por meio da entrega de ativos deverá ser feita a valor de mercado, a não ser que o valor contábil seja maior, e tributada como ganho de capital.  No caso de pessoa jurídica sediada fora do Brasil e controlada por pessoa física residente no Brasil , o lucro anual deverá ser apurado em balanço e tributado  no Brasil. O chamado lucro decorrente da variação cambial em investimentos no exterior também passará a ser tributado

    O Projeto ainda precisa ser discutido e aprovado  pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e somente após sua sanção pela Presidência da República é que passará a vigorar e produzir efeitos. Portanto, é possível que ainda venha a sofrer alterações em seu texto.

     

    A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.