27/08/2021

Mudanças da Reforma Tributária Carioca
 

Foi instituída, pela Lei Municipal nº 7.000 de 23 de julho de 2021, o texto da chamada Reforma Tributária Carioca, alterando o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro quanto aos responsáveis pelo ISS, e também quanto a obrigatoriedade do tomador de serviços que prestar serviços junto a estabelecimento localizado em outro município, a prestar informações relativas à operação, nas formas e nos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo.

O Código Tributário Municipal também foi alterado no que diz respeito ao ITBI, sendo implementado que nas hipóteses em que não há incidência do ITBI, não será reconhecida a não-incidência quando o objeto social da pessoa jurídica for exclusivamente a realização de negócios imobiliários, sendo assegurada a restituição do imposto pago, se for requerida e comprovada pelo adquirente, que a maioria das suas receitas não se originou de compra e venda de bens imóveis ou direitos a eles relativos, a locação de bens imóveis, cessões de direitos relativos a bens imóveis ou arrendamento mercantil.

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.