20/09/2021
Publicado Decreto que eleva a alíquota do IOF até Dezembro |
O Decreto nº 10.797/2021, publicado no Diário Oficial de hoje (17/09/2021), altera o Regulamento do IOF, prevendo que todas as operações de crédito previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VII de seu artigo 7º , cujos fatos geradores ocorram entre 20/09/2021 e 31/12/2021, passam a sujeitar-se às novas alíquotas. Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%). Portanto, são hipóteses que tiveram suas alíquotas alteradas: a. na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade; b. na operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo; c. no adiantamento a depositante; d. nos empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado; e. nos excessos de limite; e f. nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais. A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.
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