20/09/2021

Publicado Decreto que eleva a alíquota do IOF até Dezembro
 

O Decreto nº 10.797/2021, publicado no Diário Oficial de hoje (17/09/2021), altera o Regulamento do IOF, prevendo que todas as operações de crédito previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VII de seu artigo 7º , cujos fatos geradores ocorram entre 20/09/2021 e 31/12/2021, passam a sujeitar-se às novas alíquotas. 

Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).

Portanto, são hipóteses que tiveram suas alíquotas alteradas:

a. na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade;

b. na operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;

c. no adiantamento a depositante;

d. nos empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado;

e. nos excessos de limite; e

f. nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais.

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.