13/10/2021

STF proíbe Estados de tributarem doações e heranças de bens no exterior
 

Em complemento ao Comunicado feito em 01.03.2021, informamos que o STF concluiu a controvérsia à respeito da modulação dos efeitos da decisão do Recurso Extraordinário nº 851.108, onde decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD relativo aos bens de residente ou domiciliado no exterior. 

Neste sentido, ficou decidido que os estados não poderão efetuar cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação em relação aos fatos geradores ocorridos após 20 de abril de 2021, data da publicação do acórdão. São casos em que não caberá a cobrança:

- Para as ações judiciais pendentes de conclusão nas quais se discutam a validade da cobrança; 

- Para as ações judiciais pendentes de conclusão nas quais se discutam a qual estado deve ser efetuado o pagamento.

Por fim, permanece o entendimento de que não haverá restituição do imposto para os contribuintes que já o pagaram antes da data da publicação do acórdão e não pleitearam judicialmente.

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.