20/09/2023

Autorregulação de fundos
 

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a Resolução CVM 181, que promove alterações pontuais e prorroga o início de vigência da Resolução CVM 175 (novo marco regulatório dos fundos de investimento) para 02/10/2023. Com o objetivo principal de adaptar a autorregulação à nova regra de fundos de investimento (Resolução CVM 175), foi publicada a nova versão do Código de Administração e Gestão de Recursos.

Essas mudanças, aprovadas em audiência pública em agosto, incluem normas para fundos que investem no exterior, a expansão das regras de sustentabilidade para fundos imobiliários e FIPs (Fundos de Investimento em Participações) e uma revisão na classificação de fundos imobiliários, entre outras.

É importante ressaltar que as postergações incluem a adaptação do estoque dos FIDC hoje em funcionamento normal ao novo marco regulatório, que passa de 1º de dezembro de 2023 para 1º de abril de 2024, mas o prazo final de adaptação de toda a indústria continua sendo 31 de dezembro de 2024.

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.