11/10/2023

STF valida IOF sobre operações de empréstimo entre particulares
 

Ao apreciar o Tema de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a incidência do IOF em operações de crédito, especificamente aquelas relacionadas a mútuos de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, mesmo sem a interveniência de instituição financeira é constitucional, não se limitando o tributo, portanto às operações realizadas por instituições financeiras.

O relator do caso reforçou que o mútuo de recursos financeiros, mesmo quando considerado um empréstimo de dinheiro entre particulares, configura uma "operação de crédito" sujeita à incidência do IOF.

Neste sentido, a tese proposta pelo relator, Ministro Cristiano Zanin, decidiu que "é constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras".

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.