17/04/2024

Abertura do prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal
 

Abertura do prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal

Foi publicado no Diário Oficial da União de 19/03/2024 o Edital de Transação por Adesão Nº 1, da Secretaria Especial da RFB, versando sobre a adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) do ano de 2025, que poderá ser feita de 1º de abril até o dia 31 de julho de 2024.

Como mencionado em comunicados anteriores, o Programa Litígio Zero é uma medida de regularização fiscal e apresenta quatro possibilidades de benefícios relacionados a créditos tributários, sendo estas: parcelamento, concessão de descontos de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, e utilização de créditos líquidos e certos para quitação ou amortização do saldo devedor de transação.

Ressaltamos que se incluem na medida os créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento na Delegacia da Receita Federal de Julgamento e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, considerados irrecuperáveis (elencados na Portaria PGFN n° 6.757).

A adesão ao programa deve ser feita através do e-CaC (Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

A equipe do Vitor Costa Advogados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.