18.11.2019

MP 905 flexibiliza regras para instituição de programas de PLR
 

A Medida Provisória (MP) 905, publicada no Diário Oficial em 12.11.2019, instituiu o contrato de trabalho Verde e Amarelo e flexibilizou algumas regras relativas à Participação nos Lucros e Resultados (PLR). 

A referida MP passa a permitir o pagamento de PLR no mesmo ano da assinatura do acordo, além de possibilitar a não participação do sindicato no processo de elaboração do plano. Estes pontos eram utilizados pela Receita Federal para questionar a isenção sobre o pagamento de PLR por empresas, fundamentando cobranças de contribuição previdenciária.